DECRETO N. 46.718, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1966

Dipõe sôbre cessão em comodato de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Brotas


LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2172-66, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Brotas. um veículo usado Furção Ford, motor n. SIRISBX4. 126, registrado no patrimônio da Universidade de São Paulo - Hospital das Clínicas e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto