DECRETO N. 46.719, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre transferência de veículos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do patrimônio do
Palácio do Govêrno para o da Secretaria da
Segurança Pública - Departamento de Ordem Política e
Social (DOPS), os veículos de marca Volkswagen, tipo sedan,
motor n. 3031.896, ano de fabricação 1959, chapa oficial
n. 83.26.41, patrimôniado sob n. PG-3352, e o de marca Ford, tipo
sedan, ano de fabricação 1951, motor n. BISBX - 105.956 -
C, patrimôniado sob n. SA-7.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto