DECRETO N. 46.721, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre transferência de veículo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, do patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Transportes Motorizados para o do Palácio do Govêrno, os veículos da marca Volkswagen, tipo sedan, ano de fabricação 1966, motores ns. B-360.296 e B-359.204, patrimoniados sob ns. 3411 e 3461, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto