DECRETO N. 46.722, DE 5 DE SETEMBRO DE 1966

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto