DECRETO N. 46.723, DE 5 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no I. A. M. S. P. E.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito de Cr$ 3.565.000.000 (três bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.

§ 1.º
- DESPESA ADMINISTRATIVA



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), referente ao excesso de arrecadação previsto para êste exercício;
b) Cr$ 2.565.000.000 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto na alínea 1 421 - Contribuição Obrigatória, em decorrência da revalorização da Escala de Vencimentos e Salários dos servidores civis e militares do Estado, de acôrdo com a Lei n. 9.210 de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Pubilcado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1966.
Vicente Checchia,- Diretor Geral, Substituto