LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, da Lei 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, os cargos de
Médico referência "53" e de Fiscal Sanitário,
referência "22", ambos do QSSPAS-PP-III ocupados em
caráter interino, respectivamente, pelos Srs. Dr. José
Walter Sprovieri e Orlando Aversa.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelo Secretario de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de
1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto