DECRETO N. 46.726, DE 5 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre transferência de cargos


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, da Lei 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os cargos de Médico referência "53" e de Fiscal Sanitário, referência "22", ambos do QSSPAS-PP-III ocupados em caráter interino, respectivamente, pelos Srs. Dr. José Walter Sprovieri e Orlando Aversa.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretario de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto