DECRETO N. 46.728, DE 6 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.174.367.000 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiões legais
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.174.367.000 (três bilhões, cento e setenta e quatro milhões trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) - Cr$ 1.300.079.283 (hum bilhão, trezentos milhões, setenta e nove mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros) provenientes de "superavit" reltivo ao exercício anterior, convenientemente apurado em balanço da mesma Caixa;
b) - Cr$ 640.000.000 (seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), provenientes da suplementação feita ao Orçamento do estado, código 184-3.2.1.3 - 89 - 1040 - I, pelo decreto n. 46.010, de 15 de  fevereiro de 1966, autorizado pela Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965;
c) - cr$ 102.667.000 (cento e dois milhões, seiscentos e sessenta e sessenta e sete mil cruzeiros), provenientes da suplementação feita ao Orçamento do estado - Código 186-3.2.4.0-82-1300-2, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, autorizado pela Lei N. 9.210 de 30 de dezembro de 1965, e,
d) - Cr$ 1.131.620.717 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, seiscentos e vinte mil e setecentos e dezessete cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no orçamento da mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto