DECRETO N. 46.730, DE 6 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e
Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 2.650.000.000 (dois bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto