LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições Iegais e nos termos do artigo
2.° da Lei n. 3 198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Cinemateca Brasileira, com sede nesta Capial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto