DECRETO N. 46.735, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Bairro de Socorro - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junno de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno, com 68,8950 m² (sessenta e oito metros e oito mil novecentos e cincoenta centímetros quadrados). situada a 100 metros da estação de "Cidade Dutra" no Bairro de Socorro - Santo Amaro - município e comarca da Capital necessária ao serviço de construção da cabina seccionadora de fôrça no pátio da referida estação, que consta pertencer a Paulo Pereira Ignácio, com os limites e confrontações constantes da planta PC - 3580 da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo St. Secretário dos Transportes (Ref. Pr. DJ n. 27 654-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 185 - Categoria Econômica 4-1-6-0, item 2450-10-2, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 8 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos Figueiredo Ferraz
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto