LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junno de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda ao Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno, com 68,8950 m²
(sessenta e oito metros e oito mil novecentos e cincoenta
centímetros quadrados). situada a 100 metros da
estação de "Cidade Dutra" no Bairro de Socorro - Santo
Amaro - município e comarca da Capital necessária ao
serviço de construção da cabina seccionadora de
fôrça no pátio da referida estação,
que consta pertencer a Paulo Pereira Ignácio, com os limites e
confrontações constantes da planta PC - 3580 da referida
Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo St.
Secretário dos Transportes (Ref. Pr. DJ n. 27 654-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 185 - Categoria
Econômica 4-1-6-0, item 2450-10-2, da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 8 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos Figueiredo Ferraz
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto