DECRETO N. 46.736, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Avaré, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno. com 294,00 m2.
(duzentos e noventa e quatro metros quadrados), situada entre as
estacas 803 -|-11,00 à esquerda da locação, no distrito,
município e comarca de Avaré, necessária aos
serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, que consta pertencer a Urbano Junqueira, com os limites e
confrontações constantes da planta AT-540 da referida
Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretario dos Transportes (Ref. Pr. DJ. n. 27.655-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 185 - Categoria
Econômica 4-1-6-0, item 2.450-10-2, da Estrada de Ferro
Sorocabana
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
José Carlos Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto