DECRETO N. 46.736, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno. com 294,00 m2. (duzentos e noventa e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 803 -|-11,00 à esquerda da locação, no distrito, município e comarca de Avaré, necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Urbano Junqueira, com os limites e confrontações constantes da planta AT-540 da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretario dos Transportes (Ref. Pr. DJ. n. 27.655-66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 185 - Categoria Econômica 4-1-6-0, item 2.450-10-2, da Estrada de Ferro Sorocabana
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
José Carlos Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto