DECRETO N. 46.738, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Franca, neeessário a instalação do Grupo Escolar local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando    de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4950,00 m2. (quatro mil, novecentos e cincoenta metros quadrados), situada na Vila Aparecida ou Capelinha, distrito, município e comarca de Franca, necessária à instalação do Grupo Escolar, que consta pertencer a Antonio Vieira e Oliveira e outros, medindo 99,00 m. de frente para a Rua Dr. Washington Luiz, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Distrito Federal, pelo outro com a Rua Paraná e, pelos fundos com a Rua Dr. Vital Brasil, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 27.725|66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1966.
Vicente Checehia - Diretor Geral, Substituto