DECRETO N. 46.738, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Franca, neeessário a
instalação do Grupo Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4950,00 m2.
(quatro mil, novecentos e cincoenta metros quadrados), situada na Vila
Aparecida ou Capelinha, distrito, município e comarca de Franca,
necessária à instalação do Grupo Escolar,
que consta pertencer a Antonio Vieira e Oliveira e outros, medindo
99,00 m. de frente para a Rua Dr. Washington Luiz, por 50,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Distrito
Federal, pelo outro com a Rua Paraná e, pelos fundos com a Rua
Dr. Vital Brasil, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n.º 27.725|66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1966.
Vicente Checehia - Diretor Geral, Substituto