DECRETO N. 46.739, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre resedência obrigatória em próprio estadual e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O Encarregado do Pôsto Maregráfico de Ubatuba, do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, residirá obrigatoriamente no prédio de propriedade do Estado, onde se acha instalado referido Pôsto, ficando dispensado das contribuições e despesas a que se referem os artigos 547, § 1.º e 551, § 1.º do Decreto n.º 42,850, de 30 de dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.  
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto