DECRETO N. 46.739, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre resedência obrigatória em próprio estadual e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O Encarregado do Pôsto
Maregráfico de Ubatuba, do Instituto Geográfico e
Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, residirá obrigatoriamente no prédio de
propriedade do Estado, onde se acha instalado referido Pôsto,
ficando dispensado das contribuições e despesas a que se
referem os artigos 547, § 1.º e 551, § 1.º do
Decreto n.º 42,850, de 30 de dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto