DECRETO N. 46.740, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.º 614/65, da Comissão : Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário, referência "56", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é titular o senhor Lino Lourengo Vellini.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T I, à título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto