DECRETO N. 46.741, DE 8 DE SETEMBRO DE 1966
Inclui o Centro Brasileiro de Estudos Árabes entre os Institutos Anexos da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, nos têrmos do
artigo 11 dos Estatutos da Universidade de São Paulo e de
conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário da
mesma Universidade em sessão de 16 de maio de 1966 e pelo
Conselho Estadual de Educação em sessão de
1.°-8-66,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 9.° dos
Estatutos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n.
40.346, de 7 de julho de 1962, o Centro Brasileiro de Estudos
Árabes (CEBEA), na qualidade de Instituto anexo à
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçes em contr~ário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto