LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desaprópriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno forma retangular,
com 7.920,00 m² (sete mil, novecentos e vinte mêros
quadrados),situada no distrito, município e comarca de Macaubal,
necessária à laçaõ do Ginásio
Estadual e Escola Normal, que consta pertencer a Waldemar Teixeira de
Carvalho e outros, medindo 90,00 m. de frente para uma ave iiU\m sem
denominação,por 88,00 m de frente aos fundos,
confrontando, por dos lados com a Rua 1, pelo outro com a Rua 2 e,
pelos fundos com uma projetada, medidas essas constantes do processo n.
27.828-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba
própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes,13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto