LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
Artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 6336,00 m². (seis mil, trezentos e sessenta metros
quadrados), constituida dos lotes ns. 5 a 16 da Quadra 57, situada no
distrito e município de Urânia, comarca de Jales,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual de Urânia, que consta pertencer a Sergio Manoel Zanim,
medindo 96,00 m. de frente para a Rua Mauá, confrontando, por um
dos lados, onde mede 88,00 m., com a Rua Goiás, pelo outro, onde
mede 44,00 m., com a Rua Esperança e, pelos fundos, onde mede,
em linha reta, 48,00 m. com a Rua Sergipe e, em linha quebrada, 44,00
m. e 48,00 m., com os lotes ns. 1, 2, 3 e 4, da referida quadra,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. .... 27.544/66,
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Siiva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto