DECRETO N. 46.747, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Urânia, comarca de Jales, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Urânia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6336,00 m². (seis mil, trezentos e sessenta metros quadrados), constituida dos lotes ns. 5 a 16 da Quadra 57, situada no distrito e município de Urânia, comarca de Jales, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Urânia, que consta pertencer a Sergio Manoel Zanim, medindo 96,00 m. de frente para a Rua Mauá, confrontando, por um dos lados, onde mede 88,00 m., com a Rua Goiás, pelo outro, onde mede 44,00 m., com a Rua Esperança e, pelos fundos, onde mede, em linha reta, 48,00 m. com a Rua Sergipe e, em linha quebrada, 44,00 m. e 48,00 m., com os lotes ns. 1, 2, 3 e 4, da referida quadra, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. .... 27.544/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Siiva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto