DECRETO N. 46.749, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rifaina, comarca de Pedregulho, necessário à intalação do Ginásio Estadual de Rifaina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sias atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alíena "a" Constituição od Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno de forma retangular, com 7.200,00 m². (sete mil e duzentos metros quadrados), situada ao distrito e município de Rifaína, comarca de Predregulho, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Rifaíana, que consta pertencer a Hamilton Zuliani e sua mulher, medindo 60,00 m. de frente para a Rua Barão do Rio Branco, por 120,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua da Adutora, pelo outro com uma rua sem denominação e, pelos fundos com a Rua Marechal Deodoro, medidas essas constantes do croquis aneco ao processo n. 27.763-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçaamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto