LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de sias atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alíena "a" Constituição od Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno de forma
retangular, com 7.200,00 m². (sete mil e duzentos metros
quadrados), situada ao distrito e município de Rifaína, comarca
de Predregulho, necessária à instalação do
Ginásio Estadual de Rifaíana, que consta pertencer a
Hamilton Zuliani e sua mulher, medindo 60,00 m. de frente para a Rua
Barão do Rio Branco, por 120,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua da Adutora, pelo outro com uma
rua sem denominação e, pelos fundos com a Rua Marechal
Deodoro, medidas essas constantes do croquis aneco ao processo n.
27.763-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçaamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto