DECRETO N. 46.750, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Barreiro, necessário à instalação do Ginásio Estadual local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.500,00 m². (seis mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São José do Barreiro, necessária à instalação do Ginsio Estadual, que consta pertencer a Alayde Sylvia Freire e Virgilino Ribeiro de Carvalho e sua mulher, medindo 65,00 m. de frente para a Estrada São Paulo-Rio. atual Avenida Fortunate Lobão, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Virgilino Ribeiro de Carvalho e sua mulher e, pelo outro e fundos com o Cemitério e imóvel de propriedade de Alayde Sylvia Freire, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.123-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto