LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
Artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.500,00 m². (seis mil e quinhentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de São José do
Barreiro, necessária à instalação do Ginsio
Estadual, que consta pertencer a Alayde Sylvia Freire e Virgilino
Ribeiro de Carvalho e sua mulher, medindo 65,00 m. de frente para a
Estrada São Paulo-Rio. atual Avenida Fortunate Lobão, por
100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com
imóvel de propriedade de Virgilino Ribeiro de Carvalho e sua
mulher e, pelo outro e fundos com o Cemitério e imóvel de
propriedade de Alayde Sylvia Freire, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 28.123-66, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto