DECRETO N. 46.751, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santa Lúcia, comarca de Araraquara, necessário a instalação da
Cadeia e Delegacia, de Polícia de Santa Lúcia


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigções legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a, área de terreno de forma retangular, com 600,00 m², (seiscentos metros quadrados), situada na Fazenda Bôa Vista, distrito e município de Santa Lúcia, comarca de Araraquara, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Santa Lúcia, que consta pertencer a Virginio Rubim e outros, medindo 20,00 m de frente para o prolongamento da Rua Bento de Abreu, por 30,00 m. da frente aos fundos confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta E-33.058, anexa ao processo n. 22.945|63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto