DECRETO N. 46.752, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

Transfere, da administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para a da Secretaria de Economia e Planejamento,
 imóvel situado no município e comarca da Capital


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para a da Secretaria de Economia e Planejamento, o imovel situado no município e comarca da Capital a Rua do Ouvidor n. 63, adquirido pela Fazenda do Estado por força da transcrição n. 35 475. do Registro de Imóveis da 4.ª Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Raphael Sousa Noschese
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto