DECRETO N. 46.754, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, o uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o parecer favorável da  C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
a) Professor da Cadeira de Bioquímica, exercida pelo Prof. Weber Dini (Parecer CPRTI n. 367|66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 14 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto