DECRETO N. 46.754, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P.
à função docente que especifica e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
o uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara:
a) Professor da Cadeira de Bioquímica, exercida pelo Prof. Weber Dini (Parecer CPRTI n. 367|66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 14 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto