LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os
pareceres favoráveis da D.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a
aplicar-se às seguintes funções docentes da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
a) Instrutor da Cadeira de Literatura Portuguêsa, exercida pelo Prof. Jorge Cury (Parecer CPRTI n.º 48-66);
b) Instrutor da Cadeira de
Química Biológica, exercida pelo Prof. Cecília
Laluce (Parecer CPRTI n.º 174-66);
c) Instrutor da Cadeira de
Língua e Literatura Francesa, exercida pelo Prof. Elena Olga
Maria Andreoli (Parecer CPRTI número 648-65).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam 0 R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto