DECRETO N. 46.757, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis da P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, ssa a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba:
a) Professor da Cadeira de Patologia, exercida pelo Prof. Celso Martinelli (Parecer CPRTI n.º 23-66);
b) Professor do Departamento de Materiais Dentários, exercida pelo Prof. Paulo Edson Bombonatti (Parecer CPRTI n.º 101-66).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto