DECRETO N. 46.757, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação
do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e
dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
uso de suas atribuições legais e tendo em vista os
pareceres favoráveis da P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, ssa a aplicar-se
as seguintes funções docentes da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba:
a) Professor da Cadeira de Patologia, exercida pelo Prof. Celso Martinelli (Parecer CPRTI n.º 23-66);
b) Professor do Departamento de
Materiais Dentários, exercida pelo Prof. Paulo Edson Bombonatti
(Parecer CPRTI n.º 101-66).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto