LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 271.300.000.000
(duzentos e setenta e um bilhões e trezentos milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos oriundos da
suplementação feita de importância equivalente nos
códigos locais 184 - Autonomias Orçamentárias do
Estado - Código Geral - 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.2.0 - 3.2 2.2-33
- 1110 - 1 - 1 e 186 - Encargos Gerais do Estado - Código Geral
4.0.0.0 - 4.2.0 0 - 4.2.3.0 - 57 - 2650 - 4 - 5 - 6 - 1 - 2 - 7, do
orçamento do Estado, pelo Decreto n.° 46.724, de 5 de
setembro de 1966, nos têrmos da Lei n.° 9.503, de 30 de
agôsto de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto