DECRETO N. 46.758, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 271.300.000.000 (duzentos e setenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita de importância equivalente nos códigos locais 184 - Autonomias Orçamentárias do Estado - Código Geral - 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.2.0 - 3.2 2.2-33 - 1110 - 1 - 1 e 186 - Encargos Gerais do Estado - Código Geral 4.0.0.0 - 4.2.0 0 - 4.2.3.0 - 57 - 2650 - 4 - 5 - 6 - 1 - 2 - 7, do orçamento do Estado, pelo Decreto n.° 46.724, de 5 de setembro de 1966, nos têrmos da Lei n.° 9.503, de 30 de agôsto de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto