LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - A redução de que
trata êste artigo é decorrente de igual medida aplicada no
código local 185 - Planejamento Governamental Código
Geral - 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.5.0 - 4.3.5.2. - 09 - 3420 - 1 2 - 1 -
2, do orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 46.724, de 5 de
setembro de 1966, nos têrmos da Lei n.° 9.503, de 30 de
agôsto de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto