Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.762, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente de Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 2.530.000,000 (dois bilhões e quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 46.762, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo


Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aberto ............................................................
INSTITUTO - SEDE
VERBA N.º 2


Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aberto ............................................................
INSTITUTO - SEDE
VERBA N.º 2