Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto