DECRETO N. 46.767, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966

Abre crédito suplementar no Instituto de Assistência Medica ao Servidor Publico do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico do Estado - Divisão Assistêncial do Interior, um crédito de Cr$ 1.724.316 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e dezesseis cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto