LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item
I, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, os seguintes
cargos, considerados excedentes.
a) 8 cargos vagos da carreira
de Escriturário Assistente de Administração (Nivel
II), referência "44", decorrentes das promoções dos
senhores Adalgiso Pires de Camargo, Amalio de Souza Gomide, Augusto
Tinoco Barbosa, Benedicto, Marcondes Godoy Djalma Pio de Camargo
Bittencourt, Flavio de Lima Junqueira, Silas Toledo Cruz e Stella
Lefevre Salles.
b) 113 cargos vagos da carreira
de Escriturário Assistente de Administração (Nivel
I), referência "38", decorrentes da demissão de Luiz Paulo
Villela, da transferência de Maria de Lourdes Silveira, dos
falecimentos de Luiza Lima Biasoto e Nair Nogueira Nery Lobo, das
aposentadorias de Elisa Soares Modesto, Caetano Antonio Rozario
Gentile, Harry Fernandes, Maria de Lourdes Corrêa Bullara,
Ophelia Martire de Araujo, Osmar Villaça, Sebastiana Camargo
Hermes, Tácito Alves Rodrigues, Urbano da Silva e Zilda
Corrêa Domingos, das exonerações de Antonio Bruno
Camillo, Clarinda Rosa, João Estevam Bertola, Lydia
Gouvêa, Mabito Takitawa, Marcos Cicero de Tulio, Maria de Lourdes
Aquilino Martinelli, Neide Aldegheri, Orlando Fernandes Vieira, Oswaldo
Bentini e Walter Sintoni e das promoções de Abelardo
Alves de Menezes, Aleide de Barros Nogueira, Alice Veiga, Alvaro
João Vieira, Alzira Ferreira da Silva, Amador Lazaro de Moraes,
Amarilho Rodrigues, Amelia Malheiros de Souza Lima, Ana Luiza Vieira
Fonseca, Anibal de Carvalho Linardi, Antonina da Cunha Camargo, Antonio
Baptista Junior, Antonio Haddad, Augusto Cesar de Paiva Castro, Carlota
Dias da Silva, Carmen Olivia Franco de Abreu, Carolina Costa Morato,
Celina Amaral Vasconcellos, Cora Pompeu do Amaral, Dalva
Gonçalves Penna Boock, Deolinda Penna de Souza e Silva,
Dorvalino de Camargo, Dalva Vaz Conn, Eduardo Matina, Elza Pereira
Faria, Emilia Martins, Erico Pereira Lima, Ernani Benedicto de Campos,
Eulidia Gurtler Scatena, Fausto Lacerda Nogueira, Flavio Antonio Pinto,
Firmo Amaral Pastana, Francisca Moreira de Camargo, Genesio Raposo,
Georgina de Oliveira Martins, Geraldina Ferreira de Toledo Piza,
Geraldo de Souza Pinto, Hilda Rocha Santos, Isabel Guimarães
Rego Barros, Isabel Lacaille, Ivo Nascimento, Ivo Domingos Starck,
Jayme Braga Pires de Almeida, João Barone, Grisolia, João
Francisco Pereira Lopes, João Pinto, Jorge Arruda, Jorgino Rubbo
Marques, José Alcino Bentini, José Aparecido Cunha,
José Augusto Sampaio Coelho, José Catalan, José
Pugliesi, Josephina Menezes Bento, Lavinia de Quadros Carvalho, Leonor
Xavier Lobo Seliger, Lucio Soares Leite, Luiz Fernandes, Luiz Gonzaga
Lima, Manoel Antonio Rodrigues, Margarida Vasconcellos de Almeida
Prado, Maria da Gloria de Souza, Maria Consolação Silva
Dantas, Maria Judith Corrêa, Faria Lemos, Maria de Lourdes Castro
Prestes Barra, Maria Teixeira, Mariana Marcondes Grassi, Marina Pereira
Penna, Mario Alfio Bacchiega, Mario de Paula Leite, Nicia Fernandes
Giannotti, Oscar Fonsechi, Orlando Abrucio, Octavio Bonatto, Paulo de
Moraes Leitão, Paulo Vieira Lavrador, Plinio dos Santos,
Proserpina Henares de Lima, Rachel Rangel de Carvalho, Rosa Marco
Camargo, Rubens Rando, Sebastião Silveira Prado, Sidney Vianna,
Sylvio Signon, Walter Ribeiro de Souza, Wilson Marques de Oliveira,
Zilda Moraes de Carvalho e Francisco Victo Mastrorocco.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto