LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais. e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG275-66 fica doado ao
Asilo de Mendicidade Nossa Senhora da Candelária, de Itu, um
veículo usado Perua Willys, motor n. T-50-100, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 16 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto