DECRETO N. 46.770, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Educação e Beneficência, em Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1660-65, fica doado à Sociedade de Educação e Beneficência de Campinas, a fim de ser destinado ao Lar Escola Nossa Senhora do Calvário, em Campinas. o veículo usado Camioneta Ford motor n. 98 RC. 504.667, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto