DECRETO N. 46.774, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Serviço de Obras Sociais, de Pinhal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 e outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 4651-65, fica doado ao
Serviço de Obras Sociais, de Pinhal, um veículo usado
Perua Chevrolet, motor n. G60A - 1.541-M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1.610 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto