DECRETO N. 46.775, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação e Oficinas de Caridade "Santa Rita de Cássia"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento á solicitação objeto do processo GG -689-62 fica doado a Associação e Oficinas de Caridade "Santa Rita de Casaia sia" da Capital um veículo usado do Estado, marca Ford, tipo Sedan, motor N. 799-A 1576229, registrado no patrimônio da Secretaria dos Transportes e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.

Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos Figueredo Ferraz
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto