DECRETO N. 46.779, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre cessão em comodato, por tempo indeterminado, de veículo usado do Estado à Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 3399-63, fica cedido à Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia, a título de comodato, por tempo indeterminado um veículo usado Furgão Ford, motor N. F1 - RIFBX - 22.067, registrado no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadul de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto