DECRETO N. 46.781, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966

Prorroga o prazo para exames médicos a que se refere o Decreto n. 46.370, de 27 de maio de 1966


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que ainda não houve solução final com relação aos atos de nomeação e admissão a que se refere o Decreto n. 46.407, de 8 de junho de 1966,
considerando o que lhe representou a Comissão Revisora dos Atos de Nomeação e Admissão, de que trata o mencionado decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo a que se refere o artigo 2.° do Decreto n. 46.370, de 27 de maio de 1966, para convocação pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, dos servidores que ja se submeteram a exame médico em Unidades Sanitarias da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto