DECRETO N. 46.784, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Lutécia, comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à instalação do
Ginásio Estadual de Lutécia


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados), situada na Fazenda Pedras de Barreiros e Fazenda Frutal, Distrito e Município de Lutécia, Comarca de Paraguaçu Paulista, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Lutécia, que consta pertencer a José Antonio Rodrigues e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para uma rua projetada, por 70,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta G-33.019, anexa ao processo n.º 27.166/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto