LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados), situada na
Fazenda Pedras de Barreiros e Fazenda Frutal, Distrito e
Município de Lutécia, Comarca de Paraguaçu
Paulista, necessária à instalação do
Ginásio Estadual de Lutécia, que consta pertencer a
José Antonio Rodrigues e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente
para uma rua projetada, por 70,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta G-33.019, anexa ao
processo n.º 27.166/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto