LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Contituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados),
constituída dos quinhões n.º 2 e 3 da Fazenda Murcia,
situada no Distrito, Município e Comarca de Ourinhos,
necessária à instalação da Escola
Industrial, que consta pertencer a José Santos Soares e outros,
medindo 100,00 m. de frente para a Rua 10, por 200,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 21, pelo outro com a
Rua 22 e, pelos fundos com a Rua 24, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n.º 27.852/66, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto