DECRETO N. 46.786, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado na distrito,
município e comarca de Tupi Paulista, necessário à
instalação do 3.° Grupo Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos Ao
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 7.410,00 m2. (sete mil, quatrocentos e dez metros
quadrados) " situada no distrito, município e comarca de Tupi Paulista,
necessária a instalação do 3.° Grupo Escolar,
que consta pertencer a Constantino Pompeo e Sua mulher, constituida dos
lotes n.°s. 1 a 17, da Quadra n.° 76, formada pelas Avenidas
Almirante Barrose, São Paulo, Senador Piza e Rua Mauá, na
extensão de .. 127,00 m., 136,50 m., 29,00 m. e 95,00 m.,
respectivamente medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n.° 28.064|66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto