DECRETO N. 46.787, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mariapolis, comarca de Adamantina, necessário a instalação do
 Ginásio Estadual de Mariapolis


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.260,00 m2. (dez mil, duzentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Mariàpolis, comarca de Adamantina, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Mariàpolis, que consta pertencer a Companhia de Viação São Paulo - Mato Grosso, medindo 90,00 m. de frente para a Avenida Stelio Machado Loureiro, confrontando, por um dos lados, onde mede 125,000 m., com a Rua "G", pelo outro, onde mede, em linha quebrada, 70,00 m., 40,00 m., 25,00 m., 40,00 m. e 30,00 m., com a Rua "I" e, pelos fundos, onde mede 90,00 m., com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 27.243/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto