DECRETO N. 46.787, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mariapolis, comarca de Adamantina,
necessário a instalação do
Ginásio Estadual
de Mariapolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 10.260,00 m2. (dez mil, duzentos e sessenta metros
quadrados), situada no distrito e município de
Mariàpolis, comarca de Adamantina, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de
Mariàpolis, que consta pertencer a Companhia de
Viação São Paulo - Mato Grosso, medindo 90,00 m.
de frente para a Avenida Stelio Machado Loureiro, confrontando, por um
dos lados, onde mede 125,000 m., com a Rua "G", pelo outro, onde mede,
em linha quebrada, 70,00 m., 40,00 m., 25,00 m., 40,00 m. e 30,00 m.,
com a Rua "I" e, pelos fundos, onde mede 90,00 m., com imóvel de
propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n.° 27.243/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto