LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea «a», da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.801,00
m² (hum mil, oitocentos e um metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Cotia, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que
consta pertencer a Oswaldo Manoel de Oliveira e sua mulher, medindo
36,60 m. de frente para a Rua Senador Feijó, confrontando, por
um dos lados, onde mede 45,00 m., com imóvel de propriedade de
Oliveira Cesar, pelo outro, onde mede 40,67 m., com a estrada do Sitio
Grande e, pelos fundos, onde mede 46,70 m., com uma rua projetada,
medidas essas constantes da planta C-32.953, anexa ao processo n.
27.218|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto