DECRETO N. 46.788, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cotia, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.801,00 m² (hum mil, oitocentos e um metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Cotia, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Oswaldo Manoel de Oliveira e sua mulher, medindo 36,60 m. de frente para a Rua Senador Feijó, confrontando, por um dos lados, onde mede 45,00 m., com imóvel de propriedade de Oliveira Cesar, pelo outro, onde mede 40,67 m., com a estrada do Sitio Grande e, pelos fundos, onde mede 46,70 m., com uma rua projetada, medidas essas constantes da planta C-32.953, anexa ao processo n. 27.218|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto