LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido,da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, que o destinará á
instalação do Posto de Assistência
Médico-Sanitária, o imóvel situado no distrito e
município de São José da Bela Vista, comarca de Franca,
na esquina do Largo da Matriz com a Rua Coronel José Esteves,
adquirida pela Fazenda do Estado por fôrça da
transcrição n. 1.466, de 26 de março de 1900, no
Registro de Imóveis de França.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.