DECRETO N. 46.789-A, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza a instalação do Museu Histórico e Pedagógico "India Vanuire", da cidade de Tupã


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e considerando:

a) que o Municipio de Tupã, por meio de representações dos poderes executivo e legislativo, solicitou ao Govêrno a criação do Museu Histórico da cidade, nos têrmos do Decreto 33.980 de 19 de novembro de 1958;
b) que para a instalação do Museu em sede definitiva os senhores Luiz de Souza Leão e sua mulher doaram, por escritura pública, área de terreno no centro da cidade, com o respectivo prédio;
c) que toda a nomenclatura das ruas da cidade de Tupã representa homenagem às tribus indigenas que povoavam o território paulista e das quais é figura de destaque na região a India Vanuire;
d) a conveniência de instalar-se em Tupã um museu histórico que tenham por objeto principal a evocação das tribus indígenas e seu concurso na formação do pais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria dos Negócios da Educação autorizada a instalar, nos têrmos do Decreto 33980, de 13-11-1958, em Tupã, o Museu Histórico e Pedagógico "India Vanuire".
Artigo 2.º - Enquanto não se verificarem as condições estabelecidas pelos doadores Luiz de Souza Leão e sua mulher para a Prefeitura Municipal de Tupã investir-se na posse do imóvel destinado ao Museu, será o mesmo instalado provisoriamente em local cedido pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1966.

LAUDO NATEL

Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto