DECRETO N. 46.789-A, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966
Autoriza a instalação do Museu Histórico e Pedagógico "India Vanuire", da cidade de Tupã
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e considerando:
a) que o Municipio de
Tupã, por meio de representações dos poderes
executivo e legislativo, solicitou ao Govêrno a
criação do Museu Histórico da cidade, nos
têrmos do Decreto 33.980 de 19 de novembro de 1958;
b) que para a
instalação do Museu em sede definitiva os senhores Luiz
de Souza Leão e sua mulher doaram, por escritura pública,
área de terreno no centro da cidade, com o respectivo
prédio;
c) que toda a nomenclatura das
ruas da cidade de Tupã representa homenagem às tribus
indigenas que povoavam o território paulista e das quais
é figura de destaque na região a India Vanuire;
d) a conveniência de
instalar-se em Tupã um museu histórico que tenham por
objeto principal a evocação das tribus indígenas e
seu concurso na formação do pais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria dos Negócios da
Educação autorizada a instalar, nos têrmos do
Decreto 33980, de 13-11-1958, em Tupã, o Museu Histórico
e Pedagógico "India Vanuire".
Artigo 2.º - Enquanto não se verificarem as
condições estabelecidas pelos doadores Luiz de Souza
Leão e sua mulher para a Prefeitura Municipal de Tupã
investir-se na posse do imóvel destinado ao Museu, será o
mesmo instalado provisoriamente em local cedido pela Prefeitura
Municipal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto