DECRETO N. 46.790, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966

Declara de nenhum efeito o Decreto n. 43.489 de 26 de julho de 1964


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável da  C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 43489, de 26 de julho de 1964, que aplicou o R.T.I, à função docente de Assistente da Cadeira de Língua Portuguesa, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, exercida pelo Prof. João de Almeida (Parecer C.P.R.T.I, n. 419-66).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto