DECRETO N. 46.791, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre o provimento do cargo de
diretor-superintendente do Instituto de Educação "Caetano
de Campos"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor-superintendente do
Instituto de Educação "Caetano de Campos", na Capital,
será provido em comissão pelo prazo de três anos.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da
Educação indicará para o provimento do cargo um
dos nomes constantes de lista tríplice elaborada pela
Congregação do Curso de formação de
professôres primários do estabelecimento.
Parágrafo único - Constarão da lista
tríplice dois professores catedráticos do Instituto,
podendo o terceiro nome ser de educador de comprovada experiência
e cultura, de qualquer curso do próprio Instituto ou de curso de
Instituto superior de ensino de São Paulo.
Artigo 3.º - O Diretor-superintendente poderá ser
reconduzido ao cargo apenas uma vez, desde que obtenba a maioria
absoluta de votos dos membros da Congregação para figurar
na lista tríplice
Artigo 4.º - A primeira nomeação, nos
têrmos dêste decreto, será feita até 31 de
dezembro, iniciando-se o triênio administrativo em Janeiro de
1967.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretoi Geral, Substituto