DECRETO N. 46.791, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre o provimento do cargo de diretor-superintendente do Instituto de Educação "Caetano de Campos"


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor-superintendente do Instituto de Educação "Caetano de Campos", na Capital, será provido em comissão pelo prazo de três anos.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação indicará para o provimento do cargo um dos nomes constantes de lista tríplice elaborada pela Congregação do Curso de formação de professôres primários do estabelecimento.
Parágrafo único - Constarão da lista tríplice dois professores catedráticos do Instituto, podendo o terceiro nome ser de educador de comprovada experiência e cultura, de qualquer curso do próprio Instituto ou de curso de Instituto superior de ensino de São Paulo.
Artigo 3.º - O Diretor-superintendente poderá ser reconduzido ao cargo apenas uma vez, desde que obtenba a maioria absoluta de votos dos membros da Congregação para figurar na lista tríplice
Artigo 4.º - A primeira nomeação, nos têrmos dêste decreto, será feita até 31 de dezembro, iniciando-se o triênio administrativo em Janeiro de 1967.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretoi Geral, Substituto