DECRETO N. 46.792, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre autorização de funcionamento de Curso Colegial de Formação de Professôres Primários, junto à
Escola Normal Municipal "João Ebram", de São Luiz do Paraitinga


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do Ato n. 115, de 24 de novembro de 1965, o funcionamento condicional do Curso Colegial de Formação de Professores Primários, junto à Escola Normal Municipal "Joao Ebram", sita a rua Cônego Costá Bueno, s/n., em São Luiz do Paraitinga.
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artigo anterior será denominado oficialmente Escola Normal Municipal "João Ebram".
Artigo 3.º - Será suspensa a autorização de funcionamento nos casos de inadimplemento das normas legais vigentes.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1966
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto