DECRETO N. 46.793, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de
cargos de Professor Associado, destinados a lotação da
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, nas têrmos do
artigo 1.° e parágrafo único da Lei n.° 6 826. de
6 de julho de 1962 e consoante aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessão de 16-12-65,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo .II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados a
lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", 10 (dez) cargos de Professor Associado, ref. "78".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1966
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto