DECRETO N. 46.793, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de cargos de Professor Associado, destinados a lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nas têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei n.° 6 826. de 6 de julho de 1962 e consoante aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 16-12-65,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo .II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados a lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", 10 (dez) cargos de Professor Associado, ref. "78".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1966
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto