DECRETO N. 46.794, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Cria Instituto Anexo a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessões de 9 de agôsto e 18 de outubro de 1965 e 12 de setembro de 1966 e pelo Conselho Estadual de Educação em sessão de 22 de agôsto de 1966, baixa o seguinte:
Decreto:
Artigo 1.º - Fica criado e incluído na enumeração do artigo 9.° da Consolidação dos Estatutos da Universidade de São Paulo, como Instituto Anexo à Escola Superior da Agricultura "Luiz de Queiroz", o Centro de Energia Nuclear na Agricultura (C.E.N.A.).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto