DECRETO N. 46.794, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Cria Instituto Anexo a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de
São Paulo, em sessões de 9 de agôsto e 18 de
outubro de 1965 e 12 de setembro de 1966 e pelo Conselho Estadual de
Educação em sessão de 22 de agôsto de 1966,
baixa o seguinte:
Decreto:
Artigo 1.º - Fica criado e incluído na
enumeração do artigo 9.° da
Consolidação dos Estatutos da Universidade de São
Paulo, como Instituto Anexo à Escola Superior da Agricultura
"Luiz de Queiroz", o Centro de Energia Nuclear na Agricultura
(C.E.N.A.).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto