DECRETO N. 46.795, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Autoriza a instalação do Museu Histórico e
Pedagógico Alexandre de Gusmão, de Itápolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando os resultados satisfatórios que tem dado a
orientação administrativa que instituiu na Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação o Serviço
de Museus Históricos, com a finalidade de colaborar na
organização dos museus municipais e promover a
integração dos mesmos na dinâmica escolar do
Estado;
Considerando que a fundação de novas unidades
museológicas no interior, na medida em que se torna
exequível tal providência, consulta indiscutivelmente ao
interesse público e a salvaguarda do patrimônio
histórico paulista;
Considerando finalmente que a cidade de Itápolis, onde se erigiu
o primeiro marco histórico brasileiro evocativo do Tratado de
Tordesilhas e a ação do bandeirismo paulista na
expansão geográfica do Brasil, consolidada nos acordos
internacionais firmados sob a inspiração do grande
santista Alexandre de Gusmão,
pleiteia a está em condições de ser beneficiada
com a instalação do seu Museu Histórico;
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação autorizada a instalar, na
cidade de Itápolis, o Museu Histórico e Pedagógico
Alexandre de Gusmão.
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo anterior
será subordinado ao Serviço de Museus Históricos
da mesma Secretaria de Estado, nos têrmos das disposições
legais vigentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto