DECRETO N. 46.795, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza a instalação do Museu Histórico e Pedagógico Alexandre de Gusmão, de Itápolis


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando os resultados satisfatórios que tem dado a orientação administrativa que instituiu na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação o Serviço de Museus Históricos, com a finalidade de colaborar na organização dos museus municipais e promover a integração dos mesmos na dinâmica escolar do Estado;
Considerando que a fundação de novas unidades museológicas no interior, na medida em que se torna exequível tal providência, consulta indiscutivelmente ao interesse público e a salvaguarda do patrimônio histórico paulista;
Considerando finalmente que a cidade de Itápolis, onde se erigiu o primeiro marco histórico brasileiro evocativo do Tratado de Tordesilhas e a ação do bandeirismo paulista na expansão geográfica do Brasil, consolidada nos acordos internacionais firmados sob a inspiração do grande santista Alexandre de Gusmão,
pleiteia a está em condições de ser beneficiada com a instalação do seu Museu Histórico;
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar, na cidade de Itápolis, o Museu Histórico e Pedagógico Alexandre de Gusmão.
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo anterior será subordinado ao Serviço de Museus Históricos da mesma Secretaria de Estado, nos têrmos das disposições legais vigentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto