DECRETO N. 46.797, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Institue o Dia da Ave

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições.
Considerando que no processo de transmissão de cultura os programas de ensino têm nas aves uma de suas fontes de motivação;
Considerando que o número apreciável de aves encontradas no Brasil - cêrca de duas mil espécies - desaparece continuamente em virtude do uso de inseticidas nas plantações, do avanço das cidades, com reduzidas áreas de jardins e parques públicos;
Considerando que o sabiá, graças aos versos inspirados de Gonçalves Dias, em sua "Canção do Exilio", integrou-se na literatura nacional, passando porisso a constituir um dos símbolos da nossa terra;
Considerando finalmente que é o sabiá laranjeira a única ave canora que resistiu à materialização do progresso, encantando ainda o homem das cidades com a bola plumagem e o canto mavioso.
Decreta:
Artigo 1.º - É instituido o Dia da Ave, cuja comemoração será feita a cinco de outubro de cada ano.
Artigo 2.º - Como ave símbolo, representativa da faúna ornitológica brasileira, o Sabiá Laranjeira servirá de centro de interêsse para as festividades do dia instituído.
Artigo 3.º - As comemorações serão realizadas nas escolas oficiais e particulares, devendo abranger, nos dias que as precedem, as atividades docentes.
Artigo 4.º - Sempre que possível, a ação educativa transbordará do âmbito restrito da escola, a fim de alcançar a colaboração das famílias de alunos e entidades locais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto