DECRETO N. 46.797, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Institue o Dia da Ave
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições.
Considerando que no processo de transmissão de cultura os
programas de ensino têm nas aves uma de suas fontes de
motivação;
Considerando que o número apreciável de aves encontradas
no Brasil - cêrca de duas mil espécies - desaparece
continuamente em virtude do uso de inseticidas nas
plantações, do avanço das cidades, com reduzidas
áreas de jardins e parques públicos;
Considerando que o sabiá, graças aos versos inspirados de
Gonçalves Dias, em sua "Canção do Exilio",
integrou-se na literatura nacional, passando porisso a constituir um
dos símbolos da nossa terra;
Considerando finalmente que é o sabiá laranjeira a
única ave canora que resistiu à
materialização do progresso, encantando ainda o homem das
cidades com a bola plumagem e o canto mavioso.
Decreta:
Artigo 1.º - É instituido o Dia da Ave, cuja comemoração será feita a cinco de outubro de cada ano.
Artigo 2.º - Como ave símbolo, representativa da
faúna ornitológica brasileira, o Sabiá Laranjeira
servirá de centro de interêsse para as festividades do dia
instituído.
Artigo 3.º - As comemorações serão
realizadas nas escolas oficiais e particulares, devendo abranger, nos
dias que as precedem, as atividades docentes.
Artigo 4.º - Sempre que possível, a
ação educativa transbordará do âmbito
restrito da escola, a fim de alcançar a
colaboração das famílias de alunos e entidades
locais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto